Sobre o Movimento Popular INCLUA-SE

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São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

Lei Cidade Limpa causou transtornos aos pedestres!




A Barreira Atitudinal é a mais difícil de ser combatida, erradicada, pois é necessário que a sociedade entenda e respeite as diferenças. Dela derivam as demais barreiras como a arquitetônica, a comunicacional, a instrumental, a metodológica e a programática.    

 “As barreiras atitudinais, porém, nem sempre são intencionais ou percebidas. Por assim dizer, o maior problema das barreiras atitudinais está em não as removermos, assim que são detectadas.” (Francisco Lima, 2008).





Postado em 26.06.2011

A Prefeitura de São Caetano do Sul, seguindo a "onda positiva" da Prefeitura de São Paulo, também criou a Lei Cidade Limpa , dando prazo de quatro meses para que os lojistas adequassem seus estabelecimentos às novas regras. Fora um corre-corre de lojistas desmontando suas fachadas. "Óbvio e ululante" que tal corre-corre se dera sob uma pressão básica: multa de cinco mil reais!

 E com uma pressão dessas, os andaimes, à época, tomaram conta da paisagem e das calçadas da cidade!  

Como podemos notar na imagem abaixo, todo o calçamento está bloqueado. Três lojistas estavam mexendo em suas respectivas fachadas em um feriado (2010) e, consequentemente, retirando do pedestre - entre eles, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas cegas - o direito de circular com segurança e conforto pela calçada (direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro)! 

Rua Visconde de Inhaúma. 
Imagem: Tuca Monteiro.

Ao pedestre coube disputar espaço com os carros e ônibus,
como demonstra a imagem abaixo: um grupo de pedestre faz a travessia de uma esquina à outra e, como a calçada está cercada por uma fita de segurança, devido à retirada do anúncio da loja, os mesmos continuam o percurso sobre a via para autos.

Rua Visconde de Inhaúma esquina com a Rua Manuel Augusto Ferreirinha. 
Imagem : Tuca Monteiro.


Ao criar uma lei como a Cidade Limpa, cujo foco é a retirada de elementos da fachada, como os anúncios $$$$, as Prefeituras deveriam ter em vista o transtorno que tal ação provoca sobre uma parcela significativa da população: o pedestre.   

Deveriam, no mínimo, instruir os lojistas para que estes, ao ocuparem as calçadas com andaimes, antes contatassem a Secretária Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) para que esta delimitasse uma área destinada à parada de carros para a passagem do pedestre, não esquecendo das rampas de acesso que deverão estar presentes, como aliás está na norma técnica 9050-04 - e é fundamental ter um GCM à disposição para que este auxilie tanto as pessoas com mobilidade reduzida (principalmente em ruas com declives), quanto às pessoas cegas em seus deslocamentos.

Fica a dica para as demais Prefeituras que copiarão a lei Cidade Limpa: afinal, em uma  cidade que é para TODOS, a administração pública estará focada na diversidade humana.


Tuca Monteiro


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