Sobre o Movimento Popular INCLUA-SE

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São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

Movimento: O Edital - Particpe!

 Postado em 12.01.2012
 
 Por Amilcar Zanelatto.
 Inclua-se!
Pessoas, graças a ação do Movimento Incluase, em parceria com o Ministério Público, TODOS terão direito de participarem do processo de eleição do(a)s representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMPED.
Certa ocasião, numa reunião com a Sedef, nos perguntaram:
"Movimento Inclua-se!? Nunca ouvi falar... vocês são em quantos?" 
Bem... somos alguns que se tornaram praticamente TODOS: somos uma coisa chamada CIDADANIA!
Entenda o processo lendo:
Movimento: Bom Conselho - acesse.
Movimento: Consequência - acesse.
Movimento: Um resultado - acesse.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL.
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO CAETANO DO SUL - 
Edital de convocação da eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. 
A Comissão Eleitoral devidamente constituída pela Resolução 02/2011, do COMPED, faz publicar o seguinte Edital de convocação da eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência prevista na Lei Municipal nº 5.044/2011, artigo 5º, inciso II, alíneas “a” e “ b”. 
Artigo 1º - A eleição dos representantes da Sociedade Civil e os respectivos suplentes, para composição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, será regida pelas disposições estabelecidas no presente Edital, em conformidade com o Regimento Eleitoral. 
Artigo 2º- Os representantes da sociedade civil serão escolhidos dentre seus pares, sendo: a) 03 (três) indicados por entidades não governamentais de ou para pessoas com deficiência, juridicamente constituídas, sediadas em São Caetano do Sul; b) 04 (quatro) munícipes com deficiência ou respectivos familiares e/ou representantes legais, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes em São Caetano do Sul há, pelo menos, 02 (dois) anos, sem vínculos com as entidades acima descritas. 
Artigo 3º - Somente poderão concorrer às eleições, candidatos que preencham os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e ser civilmente capaz; III - residir no município há, pelo menos, 02 (dois) anos; IV - estar no gozo dos direitos políticos; V - apresentarem os seguintes documentos: a) RG; b) CPF; c) Comprovante de residência dos últimos 03 (três) meses; d) Laudo médico; e) comprovante do parentesco e/ou de sua tutela ou curatela. § Único - O registro da candidatura ocorrerá mediante apresentação dos documentos requeridos, no prazo determinado por este Edital, sendo vedada apresentação posterior de quaisquer deles. 
Artigo 4º - As inscrições das candidaturas deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida – SEDEF, no Atende Fácil, sito à Rua Major Carlo Del Prete, 651, bairro Centro, ou pela internet, exclusivamente no caso da inscrição de eleitores, por meio do seguinte e-mail inclusao@saocaetanodosul.sp.gov.br no período de 09 a 20 de janeiro de 2012, no horário das 9 às 18 horas. § 1º - É vedada a inscrição por procuração. § 2º - Na inscrição pela internet, realizada exclusivamente pelos eleitores, estes deverão mencionar seu nome completo, idade, número do RG, CPF e endereço completo. § 3º - Os documentos comprobatórios dos dados informados na inscrição pela internet deverão ser apresentados no dia da eleição, para validar o voto. 
Artigo 5º - A eleição ocorrerá por meio de Assembleia Geral na data de 27 de janeiro 2012, às 10 horas, na Câmara Municipal de São Caetano do Sul (4º andar – sala de reuniões do Gabinete do Prefeito), sito à Av. Goiás, 600, bairro Santo Antônio. 
Artigo 6º - A votação será aberta e ocorrerá mediante apresentação prévia de RG do eleitor e do seu comprovante de residência. § Único – Será permitido o exercício do voto uma única vez para cada eleitor, exceto nos casos dispostos no artigo 7º, parágrafo único. 
Artigo 7º - Serão eleitos às representações titulares da Sociedade Civil os candidatos que obtiverem maior número de votos, bem como à suplência, os candidatos com número de votos subsequente. § Único – Nos casos em que os candidatos obtiverem o mesmo número de votos, que determine a sua titularidade ou sua suplência, será realizada nova votação tão somente para dirimir o empate. 
Artigo 8º - A Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos eleitos e homologará em ata, logo após o término da contagem de votos. 
Artigo 9º - Os recursos impugnatórios deverão ser impetrados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após realização da eleição, e diretamente entregues à Comissão Eleitoral. 
Artigo 10 - A Comissão Eleitoral terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para avaliação e julgamento dos recursos impugnatórios impetrados. 
Artigo 11 – Concluído o processo eleitoral, a Comissão encaminhará a relação dos representantes da Sociedade Civil eleitos para publicação junto ao Diário Oficial do Município. 
Artigo 12 – Os representantes da Sociedade Civil eleitos deverão ser empossados a partir da data de sua publicação. Artigo 13 – Quaisquer dúvidas ou casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral. 
Artigo 14 – Este Edital de Convocação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.