Sobre o Movimento Popular INCLUA-SE

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São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

Barreira Atitudinal - A (in) acessibilidade dos estabelecimentos comerciais e de servicos.





A Barreira Atitudinal é a mais difícil de ser combatida, erradicada, pois é necessário que a sociedade entenda e respeite as diferenças. Dela derivam as demais barreiras como a arquitetônica, a comunicacional, a instrumental, a metodológica e a programática.
“As barreiras atitudinais, porém, nem sempre são intencionais ou percebidas. Por assim dizer, o maior problema das barreiras atitudinais está em não as removermos, assim que são detectadas.” (Francisco Lima, 2008).


Postado em 21.09.2012

Temos ciência de que nem todos (as) os (as) munícipes (a maioria) da cidade de São Caetano do Sul sabem que existe a Lei-Federal 10.098, sancionada em dezembro de 2000, e o Decreto-Federal 5.296, decretado em dezembro de 2004, que determinam que todos os estabelecimentos comercias e de serviços permitam o acesso pleno a todas as pessoas independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais. Até porque a Prefeitura, em doze anos de existência da lei 10.098, nunca se dera ao trabalho de implantar uma Campanha de conscientização sobre a questão! Leia sobre acessando - Campanha Permanente de Acessibilidade.

E, sendo assim, sempre que nos deparamos com estabelecimentos sendo reformados passamos esta informação aos proprietários (as) ou responsáveis pela reforma. Explicamos que há uma norma técnica - a NBR 9050 - que dá os parâmetros para as boas práticas da acessibilidade arquitetônica e auxiliamos os (as) mesmos (as) a procurarem o setor de obras e aprovação da Prefeitura para saberem como proceder e ficar em conformidade com a legislação vigente e, assim,  permitir que pessoas como o Fábio Minjoni, a Priscila Santos, o Sergio Nogueira, a Eliana Niero, o Diego Gomes, a Maitê Vasconcellos e tantas outras pessoas que são munícipes de São Caetano possam usufruir das mesmas condições que as demais pessoas: isso é garantir a equiparação de oportunidades estabelecida pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) - e que gerou o primeiro Tratado sobre Direitos Humanos do Séc. XXI - da qual o Brasil é signatário.

 "Com a Convenção da ONU, se não houver acessibilidade significa que há discriminação, condenável do ponto de vista moral e ético e punível na forma da lei." Paulo Vanucchi Acesse.

No entanto, das pessoas que abordamos, nenhuma dera a devida importância ao fato de haver leis e critérios técnicos que garantem DIRETOS a uma parcela significativa da população, como o de adentrar em qualquer local com autonomia e independência. 

Neste estabelecimento, que é uma ótica de uma rede de franquias que passava por reforma,...


Imagem de Tuca Monteiro. Local: Rua Visconde de Inhaúma.

... dialogamos com o proprietário sobre a importância de se eliminar o degrau do acesso à loja; este, por sua vez, nos disse que iria a Prefeitura para obter informações a respeito das adaptações exigidas.
Se fora até a Prefeitura não sabemos dizer, o que podemos afirmar é que o degrau permaneceu "firme e forte" no acesso! Como demonstrado na imagem abaixo.

Imagem de Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde de Inhaúma.
Outra situação semelhante fora na reforma desta outra ótica!


Imagens de Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde de Inhaúma.
Devem pensar que pessoas que usam cadeiras de rodas não necessitam de óculos!
Nesta loja de doces que também passou por reformas...


Imagem - Google Maps.


Dissemos  ao proprietário que haveria a necessidade de se fazer uma rampa para garantir o acesso de pessoas que utilizam cadeiras de rodas. O mesmo nos dissera que uma rampa seria executada, mas, como podemos notar na imagem feita após a reforma, o proprietário preferiu altear a calçada ao invés de fazer a rampa dentro do estabelecimento! Este tipo de apropriação do passeio público é proibido segundo a norma técnica NBR9050/04 vigente.


Imagens de Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde de Inhaúma. 

Esta má prática de se inclinar a área do passeio para permitir o acesso aos lotes tem  ocasionado muitos danos aos pedestres, sobretudo a pessoas idosas: já observamos pessoas tropeçando neste "morrete" resultante da elevação de parte do passeio público.

Imagem  de Tuca Monteiro. Local: Rua Visconde de Inhaúma.

Nesta outra loja (existente) de produtos naturais, informamos a equipe da obra (reforma) sobre as leis e que o degrau deveria ser removido do acesso. Qual fora a solução, já que o novo piso estava feito?

Imagem de Tuca Monteiro. Local: Rua Nelly Pelegrino.

Executaram a rampa de acesso sobre o passeio público!


Imagem de Tuca Monteiro. Local: Rua Nelly Pelegrino.

Esta má prática também é proibida pelo Decreto-Federal e NBR 9050/04 vigente. Neste caso, a rampa, que é da mesma cor do passeio, fica imperceptível e os tropeções são fatais e também será um transtorno, assim como o "morrete", para as pessoas com deficiência visual que utilizam o alinhamento das edificações como linha guia. Acesse.


E nesta loja, que também passara por reforma, observamos que o piso, antes nivelado com o piso da calçada,...

Imagem - Google Image.
  
fora elevado resultando em um generoso degrau no acesso.

Imagem de Tuca Monteiro. Local: Rua Visconde de Inhaúma.

Na ocasião conversamos com a pessoa encarregada pela obra e a mesma nos dissera que uma rampa seria executada. Orientamos que a rampa deveria seguir as especificações técnicas contidas na NBR 9050/04 e que o ideal seria procurar a Prefeitura para obter as devidas informações. 

Não sabemos se a pessoa fora atrás de como deveria proceder na execução da rampa, o que notamos é que de fato uma "rampa" fora feita no acesso à loja, porém totalmente irregular!

  Imagem de Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde Inhaúma.

 Se insistisse, a cadeira fatalmente inclinaria para trás e...
olá, chão!

Imagem de Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde de Inhaúma.

Vencer esta "rampa" somente com impulso: teria que tomar distância da mesma e impulsionar a cadeira para subir no solavanco! Lembrando que as rampas devem garantir a autonomia, o conforto e a segurança dos (as) usuários (as).

Situação semelhante observamos neste estabelecimento: uma escola de informática (franquia) cujo local, antes, abrigava o Correio, e passou por reformas. Na época, chegamos a trocar algumas palavras com o responsável pela obra. O mesmo nos dissera que a proprietária fazia questão de que o local ficasse acessível!

Imagem Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde de Inhaúma.

 Infelizmente o acessível se limitou a permanência da "rampa" existente (antes usada para carga e descarga) que, na verdade, é a soleira propriamente dita inclinada e, portanto, extremamente íngreme!


Imagem Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde de Inhaúma.


Se insistisse, a cadeira inclinaria para trás!

Por ser uma escola, o local deveria estar com todos os seus ambientes plenamente acessíveis -  inclusive o material didático, os computadores, e tudo o que fosse necessário. 


Estes foram alguns exemplos típicos da tão comentada, pelas redes sociais, barreira de atitude fortalecida pela ausência do Poder Público Municipal, neste caso a Prefeitura de São Caetano do Sul, que NÃO faz - exigindo o cumprimento das leis - com que a sociedade trabalhe mutuamente para a erradicação das demais barreiras, como a barreira arquitetônica; e o Legislativo que, por sua vez, não fiscaliza o cumprimento das leis vigentes pelo executivo.

Penso quantos estabelecimentos comerciais e de serviços foram reformados nestes doze anos e  que continuam com as chamadas barreiras arquitetônicas devido o descaso destes dois Poderes, Poderes estes dados pelos cidadãos e cidadãs, pelo voto!


Lembrando que hoje, dia 21 de setembro, se celebra o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.
Pergunto:  Com tantas barreiras fortemente presentes no cotidiano das pessoas com deficiência, devemos celebrar o quê em São Caetano?
Tuca Monteiro.
Por uma sociedade, de fato, inclusiva.




Saiba que:

Na Sessão da Câmara do  dia  18 de setembro foi apresentado projeto de lei do vereador Jorge Salgado e presidente da APAE determinando que as lojas tenham trocadores acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida. Projeto de lei foi arquivado a pedido do autor. 
E os degraus permanecem! 
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Flagra - Buracos sobre o passeio público!


Postado em 12.09.2012



  Flagramos...

Na Rua Visconde de Inhaúma a cidadã Célia, pessoa com deficiência visual e membro eleita como representante da sociedade civil do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, tentando se orientar pelo alinhamento das edificações. 

Digo tentando porque o piso da calçada, neste trecho, fora danificado pela equipe da construção de um edifício particular, resultando nos buracos ocasionados pela ausência dos blocos intertravados. Célia é cega e neste dia estava tendo aulas de mobilidade e orientação ministradas pelo Movimento Ação e Inclusão*.

Encontrar buracos no calçamento na Rua Visconde de Inhaúma é corriqueiro, estes das imagens abaixo foram feitos pelo DAE e permaneceram por dias... 


 Rua Visconde de Inhaúma - São Caetano do Sul.


Situações como as apresentadas colocam pessoas em risco de sofrerem quedas, além de comprometer a fluição nos deslocamentos: uma pessoa que faça uso da bengala longa, como a Célia, e que se orienta pelo alinhamento das edificações, terá que parar a todo instante para detectar estes obstáculos e rastrear um novo percuso livre dos mesmos. 

Por este motivo é que defendemos que o alinhamento das edificações DEVEM estar livres de todo e qualquer obstáculo, inclusive dos degraus e rampas de acesso aos imóveis, como este da imagem abaixo.



 Rua Visconde de Inhaúma - São Caetano do Sul.
 
Alerta: a revisão da norma técnica NBR 9050/04 (norma esta que está atrelada ao Decreto-Federal 5296/04), em seu item 6.11.3, que trata sobre as dimensões mínimas do passeio, permitirá que calçadas largas, como as da Rua Visconde de Inhaúma, tenham "rampinhas" e objetos dispostos rentes ao alinhamento das edificações; alinhamento este que serve como linha guia para as pessoas com deficiência visual: imcorporaram à NBR 9050/04 a tal da faixa de acesso ao imóvel do programa intitulado Passeio Livre ( gestão José Serra - 2005) do município de São Paulo - saiba mais lendo:  
Faixa de acesso - Cartilha de acessibilidade nas calçadas. 

Certamente uma barreira programática que deve ser erradicada** da norma!


 * Embora exista a Lei Municipal 4207/04 determinando que a Prefeitura de São Caetano do Sul ofereça tal curso, não há, até o presente momento, cursos desta natureza ministradas pela mesma.

**  São as barreiras invisíveis embutidas em políticas públicas (leis, decretos, portarias etc.), normas e regulamentos (institucionais, empresariais ...) que limitam os DIREITOS das pessoas com deficiência.

  
Tuca Monteiro.
  






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