Sobre o Movimento Popular INCLUA-SE

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São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

Dia Nacional de Luta pela Meta 4.


Postado em 21.09.2013





Por Amilcar Zanelatto.




Redação consensuada para Meta 4

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotaçãoo acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do artigo 208, inciso III da Constituição Federal e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência , aprovada por meio do Decreto Legislativo n° 186, de 09 de julho de 2008, com status de Emenda Constitucional e promulgada pelo Decreto n° 6949, de 25 de agosto de 2009.


Hoje é aniversário da Lei 11.133/05, que instituiu o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Trata-se, mais do que um marco legal, de um marco político importante, pois é quando, simbolicamente, mídias nos permitem dizer que existimos e que lutamos.

Todas as pessoas lutam.

Certamente a leitora ou o leitor também luta.

Qual é a sua Luta?

A do Movimento Inclua-se! é a de se tornar desnecessário.

Desnecessário por quê?

Porque quando nos tornamos desnecessários, damos por cumprida nossa missão.

E como toda Luta determina enfrentamento, nosso oponente é, naturalmente, quem quer se perpetuar como necessário.

Como nos opomos àqueles que querem perpetuar um modelo que os garantam como necessários, nossa luta está desigual: os que se perpetuam como necessários têm representatividade político-institucional, mídia e dinheiro.


A luta do Movimento Inclua-se! - o de tornar-se desnecessário – necessita de instrumentos e ferramentas que permitam um equilíbrio de forças, uma equidade.

Não temos dinheiro. Nem mídia (salvo em dias comemorativos; em marcos políticos).

Aqui em São Caetano do Sul, temos uma representatividade político-institucional, que foi conquistada por luta: o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.

Não é uma vereança. Nem um Gabinete na Assembléia Legislativa ou no Congresso Nacional. Também não é uma Secretaria do Poder Executivo.

É um instrumento de controle social.

E esse instrumento de controle social, no modelo em que está hoje concebido, foi resultado de Luta do Movimento Inclua-se! contra a perpetuação de necessidades, representadas pelas Instituições Assistenciais e Escolas Especiais e capitaneadas pela APAE local.
O ex-presidente da APAE-SCS, hoje vice-presidente regional da Federação Nacional das APAEs, é o vereador Jorge Salgado (PTB), em 4º mandato e líder do prefeito Paulo Pinheiro (PMDB) na Câmara. Seu pai, Oswaldo Martins Salgado fora presidente da APAE local e vereador, da década de 1970 até o final da de 1980.
Eles têm poder político-institucional, mídia e dinheiro – que é público, diga-se.

Sem dinheiro nem mídia, mas com uma parceria institucional - o Ministério Público - vencemos um dos embates que ainda teremos de travar para que cheguemos ao propósito de nos tornarmos desnecessários: o Conselho.
Aqueles que pretendem se perpetuar como necessários sofreram derrota nessa Batalha.

Há outros instrumentos institucionais que nós, sem mídia nem dinheiro, utilizamos: Conferências Públicas, por exemplo.

Nossa Luta requer nossa participação em Conferências: estivemos na Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em 2012. Participamos do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e representamos, como suplente, o FONAEI, no Fórum Estadual de Educação.

E a nossa Luta está dedicada a defender o texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), na Conferência Nacional de Educação (CONAE), em fevereiro de 2014.

A Meta 4 estabelece objetivos (e estratégias para alcançá-los) que favorecem àqueles que pretendem ser desnecessários, como o Movimento Inclua-se!.
Não aos que pretendem se perpetuar como necessários, como a Federação Nacional das APAEs (FENAPAES), capitaneando interesses de outra organizações de Escolas Especiais.

Então eles (FENAPAES), reagiram. Eles têm representatividade político-institucional de peso. E mídia. E dinheiro.
Eles têm vereadore(a)s, diretore(a)s, secretário(a)s, prefeito(a)s, deputado(a)s estaduais e federais, senadores, governadore(a)s e ministro(a)s.

  
Daí, o texto original da Meta 4 foi conspurcado na Câmara pelo Dep. Ângelo Vanhoni (PT-PR) por influência da FENAPAES. 
Ele alterou a redação original e atendeu aos interesses da FENAPAES.

O interesse da FENAPAES e correlatas, como AACD e AVAPE, é o de se tornarem escolas substitutivas (e Saúde substitutiva, e Trabalho substitutivo); ganhar mais grana do FUNDEB, SUS, Assistência Social, sem contar emendas orçamentárias conseguidas nos parlamentos, e ampliar seu poderio político, elegendo-se nos Poderes Legislativo, Executivo e, até, Judiciário.

Como?

Segregando.

A FENAPAES e correlatas querem se perpetuar como necessárias, segregando.

E segregando com dinheiro público.

Segregando quem?

Pessoas.

E segregando Pessoas em razão de suas diferenças anatômica, sensorial, intelectual, múltipla; por transtorno global do desenvolvimento, altas habilidade ou superdotação.

O Movimento Inclua-se! tem convicção plena de que somente alcançará seu objetivo de se tornar desnecessário pela Educação.

E por (ainda) não termos o mesmo poder político, pouca mídia e nenhum dinheiro, compreendemos que houvera empenho de representações da sociedade civil, como a ABRAÇA -  Associação Brasileira para Ação por Direitos da Pessoa com Autismo e o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, na construção da redação chamada de “consensual” da Meta 4.

Nós não concordamos com o resultado, mas compreendemos que, dadas as circunstâncias, fora o possível.

Assim, como teremos novos embates pela frente, o Movimento Inclua-se!, no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, ainda precisa existir.
Precisamos retirar o termo “preferencialmente” do Art. 208, Inciso III, da Constituição Federal.

Mais uma Luta a vencer para nos tornarmos desnecessários.

Amilcar Zanelatto Fernandes.







  


Flagra: Apropriação indevida do calçamento pelo Vivano Grill.



 Postado em 17.04.2013


 Imagem de Tuca Monteiro - 2012.
Descrição da imagem: fotografia de uma fileira de carros parados sobre a calçada, à direita da imagem e defronte ao Vivano Grill. À esquerda dos veículos, uma fileira de balizadores limitam uma "faixa" da calçada, destinada a pedestres. 

Um “flagra” corriqueiro em São Caetano do Sul, e desde os tempos de “antanho”, é a utilização (apropriação indevida) do calçamento (espaço púbico) como parada de veículos.

Um exemplo emblemático é o da churrascaria Vivano Grill - localizada na Avenida Goiás – que utiliza toda a calçada ao longo do estabelecimento como espaço de embarque e desembarque de sua clientela, dentre elas, autoridades políticas: Prefeitos e suas cúpulas, secretários (as) e seus assessores (as) e, obviamente, os (as) “representantes legítimos (as) do povo”, os (as) denominados (as) vereadores (as). Além disso, o local é requisitado para os encontros e comemorações de ordem partidária, tanto de partidos de direita quanto dos “ditos” de esquerda; enfim, acredito que, se não todos, boa parte destas autoridades e figuras políticas já deixaram seus “possantes” parados sobre a calçada que, segundo o Código de Transito Brasileiro – CTB
(Lei-Federal Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997) é... 
“... parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.”

Na imagem acima, feita em 2012, uma fileira de carros se forma sobre a calçada para serem guiados ao estacionamento pelos manobristas.
Existe no calçamento, à esquerda da imagem, uma passagem rente ao alinhamento da edificação, destinada ao pedestre demarcada por balizadores e correntes.

Há, ou melhor, havia uma placa com o seguinte dizer no primeiro balizador:

“Utilize a passagem protegida.”

 Imagem de Tuca Monteiro - 2008.
Descrição da imagem: fotografia de uma placa colocada sobre balizador com os dizeres:
"Utilize passagem protegida"

Esta fora a “solução” encontrada e acordada entre o ex-diretor do extinto Deplan (Diretoria Municipal de Planejamento), Sr. Anacleto Campanella Jr. (Tite), e os proprietários do Vivano Grill, em 2008, na gestão Auricchio (PTB) - atualmente secretário dos esportes da gestão Alckmin (PSDB) e cliente assíduo da referida churrascaria -, na tentativa de acalmar os ânimos mais fervorosos de cidadãos (as) indignados (as) quanto à omissão e conivência, ou seja, a prevaricação explícita do poder público municipal frente a este desrespeito às Leis Federais concernentes ao trânsito e à acessibilidade urbana das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida (Decreto-Federal 5.296); afinal, o pedestre, neste trecho da calçada da movimentada Avenida Goiás, tem seu direito de transitar livremente, com conforto e segurança, cerceado!
O que o (a) cidadão (a) consciente do dever das autoridades públicas esperava da pessoa de Tite Campanella (DEM), com seu discurso “politicamente correto”, era que o mesmo se pautasse nas leis e, juntamente com a Diretoria Municipal de Trânsito e Vias (DTV), que a época tinha como titular da pasta o Sr. Marcelo Ferreira (filho de Nairo Ferreira –PTB, dono do clube AD São Caetano que fora construído em área pública, na gestão Tortorello –PTB), e que atualmente ocupa cargo comissionado na Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana), autuasse os proprietários, proibindo o uso do calçamento para este fim. Mas, segundo as justificativas do ex-diretor do Deplam, em rede social, "a calçada é larga e há pouco fluxo de pedestre; além do que, o Vivano Grill gera empregos na cidade" (sic).

E assim, uma calçada com área de passeio com mais de três metros de largura, desejo de todo pedestre, é criminosamente reduzida a uma faixinha de um metro! Um metro e cinquenta é a  dimensão mínima, segundo a NBR 9050/04, de área de passeio (faixa livre) nas calçadas das vias com baixo fluxo de pedestres.

 Será que o ex-diretor, e também cliente do Vivano Grill, se baseou na discrepante cartilha Passeio Livre da Prefeitura de São Paulo (Decreto Municipal 45.904), elaborada na gestão Jose Serra (PSDB), ao propor esta ignomínia urbanística?

 Imagem de Tuca Monteiro - 2008.
Descrição da imagem: fotografia da calçada defronte ao Vivano Grill. À esquerda da imagem vê-se a fachada da churrascaria e a "faixa" de calçada limitada por balizadores ao centro da imagem, com os dizeres "Área destinada ao pedestre" e, à direita da imagem, uma pessoa deambulando pela calçada desobstruída, com os dizeres "Área escolhida pelo pedestre".  
Faixinha esta de difícil acesso: como uma pessoa cega, surdocega ou com baixa visão, que se orienta pelo alinhamento das edificações, fará para chegar tranquilamente até a tal passagem “protegida”, se a rampa de acesso da churrascaria - que não esta em conformidade com a NBR 9060/04, portanto irregular - está no caminho?
Imagem de Tuca Monteiro - 2008.
Descrição da imagem: fotografia da calçada do Vivano Grill, em que se vê a rampa de acesso à churrascaria à esqueda da imagem, balizadores ao centro e ao fundo à esquerda : setas orientadoras apontam o percurso que se deve fazer para se desviar da rampa e alcançar a "faixa" destinada aos pedestres.
O mesmo para uma pessoa que faz uso da cadeira de rodas: terá que desviar de carros e das pessoas aglomeradas na espera pelos mesmos, para chegar até a passagem “protegida” ...

Imagens de Tuca Monteiro - 2008.
Descrição das imagens: duas fotografias, tiradas de ângulos diferentes, uma sobre a outra, mostram pessoa em cadeira de rodas impedida de acessar a "faixa" destinada ao pedestre por veículo parado sobre a calçada do Vivano Grill.

... para, no final da mesma, terem de encontrar um modo de driblar as mesas, cadeiras, vasos e pessoas do bar Cubano's. Afinal, como dissera o ex-diretor Tite Campanella: "a calçada é larga!" Certamente assunto para uma próxima postagem.
 Imagem Tuca Monteiro - 2012.
Descrição da imagem: fotografia de mesas sobre a calçada, à direita da imagem, do Bar Cubano's; ao fundo, vê-se veículo estacionado sobre a calçada defronte ao Vivano Grill e a fileira de balizadores que limitam a "faixa" destinada a pedestres.  

Lembrando que o piso padronizado do calçamento da Avenida Goiás, feito de blocos intertravados modelo raquete, está inadequado, segundo o que preconiza a NBR 9050/04.



Enfim, o que esperar da Semob da gestão Pinheiro (ex-PTB atual PMDB e cliente da churrascaria)? Que a lei prevaleça! 
A calçada defronte ao Vivano Grill, assim como em outros locais, deve ser única e exclusivamente utilizada para a circulação de pedestre.


O que diz a Lei Federal 9.503: 


Art.29 Inciso V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Art. 95. § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima;  Penalidade - multa (três vezes).

Outros exemplos de apropriação do espaço publico pelos automóveis e permitidos pela autoridade municipal. http://incluase.blogspot.com.br/2012/07/barreira-atitudinal-o-descaso-da-semob.html

Tuca Monteiro




Barreira Atitudinal - Sanitários Edifício Prefeito Oswaldo Samuel Massei

 

 A Barreira Atitudinal é a mais difícil de ser combatida, erradicada, pois é necessário que a sociedade entenda e respeite as diferenças. Dela derivam as demais barreiras como a arquitetônica, a comunicacional, a instrumental a metodológica e a programática. “As barreiras atitudinais, porém, nem sempre são intencionais ou percebidas. Por assim dizer, o maior problema das barreiras atitudinais está em não as removermos, assim que são detectadas.” (LIMA, 2008).



Postado em 19.03.2013

Prestigiei, no dia 7 de fevereiro, a convite de Amilcar Zanelatto, a apresentação dos novos representantes do Governamental que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED) ao longo de 2013. A reunião ocorreu no Edifício Prefeito Oswaldo Samuel Massei - onde se situam a Câmara Legislativa, a Secretaria Municipal de Cultura (Secult), de Segurança (Seseg), de Controle Urbano (Secont), o gabinete da vice-Prefeita e a Sede dos Conselhos - excepcionalmente no 5º andar, onde está acomodada, além da Sede dos Conselhos, a Seseg e a Secont; portanto, o andar é de responsabilidade do Executivo.
E, como de costume, verifiquei as cabines acessíveis dos sanitários femininos e...

Surpresa!
Imagens de Tuca Monteiro.
 
Ambas estavam sendo utilizadas como depósitos para produtos e utensílios de limpeza!

Ao conversar com uma das prestativas e essenciais funcionárias da limpeza, soube que não existe, no andar, um local adequado com esta finalidade e, estando as cabines ociosas, "pois não há nas secretarias pessoas que necessitam das mesmas" (sic), foram autorizadas (por quem?) a transformá-las em depósitos. O discurso de não haver pessoas com deficiência trabalhando, ou frequentando determinados locais tem sido usado para justificar estas atitudes e tantas outras, como a fal­­ta de acessibilidade nos comércios.

Imagem de Tuca Monteiro.
Fato: a falta de um local apropriado tem levado as funcionárias da limpeza de próprios públicos a estas más práticas, denominadas de barreiras atitudinais. Neste andar existe um espaço ocioso em um dos "halls" de acesso aos sanitários que poderia abrigar­ uma cabine (ou armário) para armazenar todos os apetrechos de limpeza e objetos pessoais das funcionárias. Fica a dica.

Na reunião do COMPED estava presente Kelly, uma moça usuária de cadeira de rodas - e conselheira, representando a sociedade civil - e, caso necessitasse usar o sanitário, teria de esperar pacientemente pela liberação de uma das cabines, ou percorrer os demais andares em busca de algum sanitário de fato ACESSÍVEL, ou optar por usar alguma das cabines dos sanitários masculinos.

Outras observações com relação às barreiras de atitude foram feitas no local com a preciosa participação de Priscila, que faz uso de um andador para se locomover com maior segurança. O primeiro obstáculo fora este “inocente” tapetinho na entrada do sanitário.
 
Imagem de Tuca Monteiro.
 
Acredito que para muitas pessoas estes tapetinhos passam despercebidos, não causando nenhum transtorno; mas para quem tem mobilidade reduzida, como a Priscila, os mesmos são verdadeiras armadilhas!

Reparem na imagem abaixo:

 Imagem de Tuca Monteiro.
Os pés da Pri ficaram enroscados no tapete, cujo lado que fica em contato com o chão é emborrachado, ou seja, antiderrapante. Porém, no caso da Pri, que pouco eleva os pés para caminhar, o fato do tapetinho não escorregar não lhe garante segurança. Não caiu porque estava com o andador! 

Dentro do sanitário uma lixeira (com tampa) estava justamente na entrada: passagens e circulações devem estar livres de objetos; e as lixeiras, sem as tampas. Ações simples que facilitam sobremaneira o dia-a-dia de pessoas com deficiência física e visual, além das pessoas idosas.

Imagem de Tuca Monteiro.
 
Haviam outros três tapetinhos de tecido no interior do sanitário! Qualquer pessoa poderia escorregar neles, uma vez que não são antiderrapantes. A Pri teve que afastá-los com os pés para os cantos, para não ficar, novamente, enroscada. Perguntinha: Qual é a utilidade destes tapetes? Lembrando que tapetinhos são um dos causadores de quedas em idosos, nos domicílios.

 Imagem de Tuca Monteiro.

No dia 14 de fevereiro estivemos novamente no local para verificarmos se as cabines acessíveis do 5º andar estavam sem os objetos - produtos de limpeza, baldes, rodos, vassouras, panos, luvas, caixas, entre outros -, como me garantira a funcionária da limpeza. De fato, as encontrei liberadas para o uso; porém, ao percorrer os demais sanitários, nos deparamos com as mesmas cenas expostas anteriormente:

­­No 4º andar, onde se localizam a Secretaria de Cultura (Secult) e o Gabinete da vice-Prefeita, assim como a sala d­as reuniões dos Conselhos, as cabines acessíveis também estavam sendo utilizadas como depósitos!

Na imagem abaixo, exponho a situação encontrada na cabine do sanitário feminino da Secult.

 Imagem de Tuca Monteiro.
Sobre a bancada da pia há: panos de chão dobrados, dois detergentes, caixa de sabão em pó, bucha e recipientes plásticos. A barra de apoio da bancada está com três panos­ pendurados, como se a barra fosse um varal. Embaixo da pia, dois baldes e um par de botas de borracha. Ao lado, vassouras, rodos e pá de lixo completam o cenário.

Já no gabinete da vice-Prefeita, a cabine acessível do sanitário masculino é que fora transformada em depósito.

Imagem de Amilcar Zanelatto.
 
Sobre a bancada da pia há pelo menos cinco frascos de produtos de limpeza, rolos de papel higiênico, bucha, um porta-copos descartáveis (?), um escovão, baldes com sacos de lixo, cinco escovas para higienização de latrinas e uma porção de panos de chão pendurados na barra de apoio da bancada.

Nem mesmo a latrina escapou!

Imagem de Amilcar Zanelatto.

Sobre a tampa, papéis que parecem ser documentos pessoais; sobre a papeleira, um livrinho; a única barra de apoio possui roupas penduradas e há um par de sapatos, dois rodos, duas vassouras e uma pá de lixo ao lado da latrina.

No sanitário feminino, a cabine acessível estava com alguns produtos sobre a pia, e um balde. Há um rodo ao lado da mesma. Uma bolsa sobre a latrina e um par de luvas penduradas na barra de apoio; uma das peças está sobre o chão.

Imagens de Tuca Monteiro.

Acredito que, neste caso, o sanitário havia sido recém-higienizado e, por isso, a presença dos apetrechos no local. Um carrinho para artefatos de limpeza seria muito útil às funcionarias da limpeza. Fica a dica.    

Obs.: Conversamos com o Sr. João, pessoa que nos recepcionara no Gabinete da vice-Prefeita, e este nos garantiu que providências seriam tomadas.  

Nos sanitários correspondentes à Câmara Legislativa (1º, 2º e 3º andares), apenas me deparei, no sanitário feminino dos gabinetes dos (a) vereadores (a), com esta escovinha para higienização da latrina apoiada, justamente, em uma das barras de apoio. É comum verificar tal situação em sanitários acessíveis.  Nada higiênico!

Imagem de Tuca Monteiro.
 
Pessoas do meu Brasil varonil: cabines e sanitários acessíveis DEVEM ESTAR SEMPRE DISPONÍVEIS PARA O USO livre­­s de obstáculos, limpos e cheirosos, com todos os itens de acessibilidade e higiene. E jamais com as portas trancadas, pois em algum momento haverá alguém para usá-los.

Saiba que:

Voltarei a falar sobre os sanitários do Edifício Prefeito Oswaldo Samuel Massei na série sobre a Acessibilidade Arquitetônica das Câmaras Legislativas, pois verifiquei que os mesmos não estão em conformidade com a norma técnica NBR 9050/04 e, consequentemente, com o Decreto Federal 5.296/04. Aliás, o Edifício como um todo possui falhas quanto às leis de acessibilidade; no entanto, verificamos este “selo” com a afirmação “Aqui tem Acessibilidade” nos andares do mesmo.

Imagem via facebook da Sedef.
 

Tuca Monteiro.
 
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