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São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

Flagra: Apropriação indevida do calçamento pelo Vivano Grill.



 Postado em 17.04.2013


 Imagem de Tuca Monteiro - 2012.
Descrição da imagem: fotografia de uma fileira de carros parados sobre a calçada, à direita da imagem e defronte ao Vivano Grill. À esquerda dos veículos, uma fileira de balizadores limitam uma "faixa" da calçada, destinada a pedestres. 

Um “flagra” corriqueiro em São Caetano do Sul, e desde os tempos de “antanho”, é a utilização (apropriação indevida) do calçamento (espaço púbico) como parada de veículos.

Um exemplo emblemático é o da churrascaria Vivano Grill - localizada na Avenida Goiás – que utiliza toda a calçada ao longo do estabelecimento como espaço de embarque e desembarque de sua clientela, dentre elas, autoridades políticas: Prefeitos e suas cúpulas, secretários (as) e seus assessores (as) e, obviamente, os (as) “representantes legítimos (as) do povo”, os (as) denominados (as) vereadores (as). Além disso, o local é requisitado para os encontros e comemorações de ordem partidária, tanto de partidos de direita quanto dos “ditos” de esquerda; enfim, acredito que, se não todos, boa parte destas autoridades e figuras políticas já deixaram seus “possantes” parados sobre a calçada que, segundo o Código de Transito Brasileiro – CTB
(Lei-Federal Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997) é... 
“... parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.”

Na imagem acima, feita em 2012, uma fileira de carros se forma sobre a calçada para serem guiados ao estacionamento pelos manobristas.
Existe no calçamento, à esquerda da imagem, uma passagem rente ao alinhamento da edificação, destinada ao pedestre demarcada por balizadores e correntes.

Há, ou melhor, havia uma placa com o seguinte dizer no primeiro balizador:

“Utilize a passagem protegida.”

 Imagem de Tuca Monteiro - 2008.
Descrição da imagem: fotografia de uma placa colocada sobre balizador com os dizeres:
"Utilize passagem protegida"

Esta fora a “solução” encontrada e acordada entre o ex-diretor do extinto Deplan (Diretoria Municipal de Planejamento), Sr. Anacleto Campanella Jr. (Tite), e os proprietários do Vivano Grill, em 2008, na gestão Auricchio (PTB) - atualmente secretário dos esportes da gestão Alckmin (PSDB) e cliente assíduo da referida churrascaria -, na tentativa de acalmar os ânimos mais fervorosos de cidadãos (as) indignados (as) quanto à omissão e conivência, ou seja, a prevaricação explícita do poder público municipal frente a este desrespeito às Leis Federais concernentes ao trânsito e à acessibilidade urbana das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida (Decreto-Federal 5.296); afinal, o pedestre, neste trecho da calçada da movimentada Avenida Goiás, tem seu direito de transitar livremente, com conforto e segurança, cerceado!
O que o (a) cidadão (a) consciente do dever das autoridades públicas esperava da pessoa de Tite Campanella (DEM), com seu discurso “politicamente correto”, era que o mesmo se pautasse nas leis e, juntamente com a Diretoria Municipal de Trânsito e Vias (DTV), que a época tinha como titular da pasta o Sr. Marcelo Ferreira (filho de Nairo Ferreira –PTB, dono do clube AD São Caetano que fora construído em área pública, na gestão Tortorello –PTB), e que atualmente ocupa cargo comissionado na Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana), autuasse os proprietários, proibindo o uso do calçamento para este fim. Mas, segundo as justificativas do ex-diretor do Deplam, em rede social, "a calçada é larga e há pouco fluxo de pedestre; além do que, o Vivano Grill gera empregos na cidade" (sic).

E assim, uma calçada com área de passeio com mais de três metros de largura, desejo de todo pedestre, é criminosamente reduzida a uma faixinha de um metro! Um metro e cinquenta é a  dimensão mínima, segundo a NBR 9050/04, de área de passeio (faixa livre) nas calçadas das vias com baixo fluxo de pedestres.

 Será que o ex-diretor, e também cliente do Vivano Grill, se baseou na discrepante cartilha Passeio Livre da Prefeitura de São Paulo (Decreto Municipal 45.904), elaborada na gestão Jose Serra (PSDB), ao propor esta ignomínia urbanística?

 Imagem de Tuca Monteiro - 2008.
Descrição da imagem: fotografia da calçada defronte ao Vivano Grill. À esquerda da imagem vê-se a fachada da churrascaria e a "faixa" de calçada limitada por balizadores ao centro da imagem, com os dizeres "Área destinada ao pedestre" e, à direita da imagem, uma pessoa deambulando pela calçada desobstruída, com os dizeres "Área escolhida pelo pedestre".  
Faixinha esta de difícil acesso: como uma pessoa cega, surdocega ou com baixa visão, que se orienta pelo alinhamento das edificações, fará para chegar tranquilamente até a tal passagem “protegida”, se a rampa de acesso da churrascaria - que não esta em conformidade com a NBR 9060/04, portanto irregular - está no caminho?
Imagem de Tuca Monteiro - 2008.
Descrição da imagem: fotografia da calçada do Vivano Grill, em que se vê a rampa de acesso à churrascaria à esqueda da imagem, balizadores ao centro e ao fundo à esquerda : setas orientadoras apontam o percurso que se deve fazer para se desviar da rampa e alcançar a "faixa" destinada aos pedestres.
O mesmo para uma pessoa que faz uso da cadeira de rodas: terá que desviar de carros e das pessoas aglomeradas na espera pelos mesmos, para chegar até a passagem “protegida” ...

Imagens de Tuca Monteiro - 2008.
Descrição das imagens: duas fotografias, tiradas de ângulos diferentes, uma sobre a outra, mostram pessoa em cadeira de rodas impedida de acessar a "faixa" destinada ao pedestre por veículo parado sobre a calçada do Vivano Grill.

... para, no final da mesma, terem de encontrar um modo de driblar as mesas, cadeiras, vasos e pessoas do bar Cubano's. Afinal, como dissera o ex-diretor Tite Campanella: "a calçada é larga!" Certamente assunto para uma próxima postagem.
 Imagem Tuca Monteiro - 2012.
Descrição da imagem: fotografia de mesas sobre a calçada, à direita da imagem, do Bar Cubano's; ao fundo, vê-se veículo estacionado sobre a calçada defronte ao Vivano Grill e a fileira de balizadores que limitam a "faixa" destinada a pedestres.  

Lembrando que o piso padronizado do calçamento da Avenida Goiás, feito de blocos intertravados modelo raquete, está inadequado, segundo o que preconiza a NBR 9050/04.



Enfim, o que esperar da Semob da gestão Pinheiro (ex-PTB atual PMDB e cliente da churrascaria)? Que a lei prevaleça! 
A calçada defronte ao Vivano Grill, assim como em outros locais, deve ser única e exclusivamente utilizada para a circulação de pedestre.


O que diz a Lei Federal 9.503: 


Art.29 Inciso V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Art. 95. § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima;  Penalidade - multa (três vezes).

Outros exemplos de apropriação do espaço publico pelos automóveis e permitidos pela autoridade municipal. http://incluase.blogspot.com.br/2012/07/barreira-atitudinal-o-descaso-da-semob.html

Tuca Monteiro